
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e
seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da
anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a
princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer
obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
Ocorre a perda de direito se:
- O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
- A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
- O segurado, corretor, beneficiários ou seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
- O segurado agravar intencionalmente o risco.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas
Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Alguns tipos de seguro, como o seguro de vida, podem ter um período de carência, ou seja, um tempo
mínimo para que a cobertura entre em vigor. No momento da contratação, informamos todos os detalhes para
que você fique tranquilo.