Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:
  • O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • O segurado, corretor, beneficiários ou seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • O segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

Alguns tipos de seguro, como o seguro de vida, podem ter um período de carência, ou seja, um tempo mínimo para que a cobertura entre em vigor. No momento da contratação, informamos todos os detalhes para que você fique tranquilo.