
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e
seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da
anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a
princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer
obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
Ocorre a perda de direito se:
- O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
- A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
- O segurado, corretor, beneficiários ou seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
- O segurado agravar intencionalmente o risco.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas
Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Alguns tipos de seguro, como o seguro de vida, podem ter um período de carência, ou seja, um tempo
mínimo para que a cobertura entre em vigor. No momento da contratação, informamos todos os detalhes para
que você fique tranquilo.
Demais informações relacionadas a carência/franquias, regulação de sinistros e riscos excluídos, poderão ser consultadas nas Condições Contratuais deste seguro disponível no site da seguradora: https://www.eqseguros.com.br. Independente das coberturas apresentadas nas Condições Contratuais, o Segurado somente terá direito às Coberturas discriminadas na apólice, de acordo com o Plano contratado na Adesão.
OBSERVAÇÕES
A seguradora terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir do recebimento da proposta de adesão para se manifestar sobre a recusa do risco. A ausência de manifestação, por escrito, no prazo previsto, caracterizará a aceitação da proposta. A seguradora poderá solicitar esclarecimentos ou produção de exames periciais, e o prazo para a recusa terá novo início, a partir do atendimento da solicitação ou da conclusão do exame pericial. Em caso de renovação, os capitais segurados e respectivos prêmios serão corrigidos anualmente pelo índice IPCA/IBGE. Na inexistência ou extinção deste índice, será alocado aquele que o vier a substituir legalmente.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A EQ SEGUROS S/A declara cumprir a Lei n°13.709/2018 (LGPD) e demais leis e normas gerais vigentes que versem sobre proteção de dados pessoais, bem como os termos e condições previstos em sua Política de Dados (disponível no site www.sancorseguros.com.br), garantindo o adequado tratamento dos dados pessoais e observando os direitos e garantias dos titulares dos dados.
I. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
II. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processos constante da apólice/proposta.
III. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
V. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado.
VI. Sua comercialização abrange todas as regiões do território nacional, ou seja, em todo o Brasil.